terça-feira, 21 de maio de 2013

DITADURA: UM PRESENTE CONSTRANGEDOR AO POVO BRASILEIRO¹

O golpe militar de 1964 não apenas depôs o presidente João Goulart, com ele se iniciava um dos períodos mais obscuros da história de nosso país. Durante o governo de Goulart o Brasil enfrentou problemas, muitos problemas, mas não imaginavam os brasileiros que a fase que estava por vir ficaria marcada na história como um período de incertezas, insegurança e terríveis violações aos direitos humanos. Em muitos casos, sem chance de defesa, em um procedimento inquisitorial de dar inveja a idade média, brasileiros foram acusados, julgados e condenados sem uma única oportunidade de defesa e por se opor ao regime, muitos pagaram com a própria vida.

O ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, apesar do seu preâmbulo[2] fazer menção a liberdade e ao respeito à dignidade da pessoa humana, mostrou-se como uma afronta a tais direitos, tornando-se a ferramenta que legitimou atrocidades cometidas pela ditadura no Brasil, visto que concedeu poderes ilimitados ao chefe do executivo, tirando o poder do legislativo e controlando a mídia, como é característico de regimes ditatoriais. 

A repressão aos movimentos sociais, a censura aos meios de comunicação, e com estes aos artistas foi uma demonstração clara de que o governo militar pretendia calar qualquer voz que ousasse se opor a suas bandeiras. Não obstante a isso, a tortura passou a ocorrer sobre os olhos e patrocínio do estado, quem se atrevesse a reagir, mesmo que se utilizando de vias indiretas, como foi o caso dos artistas Caetano Veloso, Chico Buarque, Elis Regina, Geraldo Vandre, dentre outros, tornava-se inimigo do estado, e sabemos que, historicamente aos inimigos do estado é dedicado o direito penal do inimigo, ou seja, sem prerrogativas de defesa. Muitos desses artistas pressionados pelo sistema arriscaram a liberdade e a vida para demonstrar sua insatisfação ao regime através de sua arte, merece destaque a celebre canção de Geraldo Vandré, pra não dizer que não falei das flores, reproduzida abaixo;



O clamor social existente no governo Goulart agora ressurgia invocando liberdade, direito relativizado com o AI – 5, uma vez que o governo podia intervir nos estados e municípios[3], suspender os direitos políticos de qualquer cidadão[4], que podia imediatamente ser preso arbitrariamente sem direito nem mesmo ao habeas corpus, direito esse que também foi revogado pelo AI-5[5]

Nesse contexto não demoraram a surgir movimentos de resistência a ditadura militar, grupos guerrilheiros de esquerda como o MR-8 e Ação Libertadora Nacional. Pessoas inflamadas com um ideal de liberdade, detentoras de grande coragem, assumiram o risco iminente de se opor ao regime, fato esse que deve ser digno de aplausos, pois não esmoreceram diante da situação. No entanto o ideal desses grupos os contaminou a ponto de, para chamarem a atenção, cometerem crimes tão reprováveis quanto aos cometidos pelos militares, como assalto a bancos e seqüestros, dentre eles o seqüestro do embaixador dos Estados Unidos, praticados pelo MR-8 e narrado no excelente filme de Bruno Barreto, “o que é isso companheiro”. 

Ao todo foram cinco presidentes durante o período militar, a saber: Castelo Branco (1964-1967), Costa e Silva (1967-1969), de 31/8/1969 a 30/10/1969, o país foi dirigido por uma junta militar, até que Medici assumiu (1969-1974), Geisel (1974-1979) e Figueiredo (1979-1985). Foi nos últimos dois governos que começou a notar-se uma abertura e o enfraquecimento do regime militar, em 1978 foi extinto o famigerado AI-5, restaurado o habeas-corpus e em 1979 ocorreu à volta do sistema pluripartidário.

A promulgação da atual constituição federal em 1988 resgatou os direitos e garantias individuais, indispensáveis para a configuração de um estado democrático de direito, e conseqüentemente, pela força republicana e democrática da nova constituição, ocorreu a primeira eleição direta em 1989, que foi disputada por 22 candidatos - entre eles, Fernando Collor, Lula, Leonel Brizola, Mário Covas, Paulo Maluf, Ulysses Guimarães, Aureliano Chavez, Guilherme Afif Domingos, Roberto Freire, Enéas e Fernando Gabeira. Lula e Collor se enfrentaram no segundo turno. Collor venceu[6].

Com o fortalecimento da democracia, a pressão de familiares e entidades ligadas à proteção dos direitos humanos, atualmente o governo tenta dar respostas a sociedade sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar. A Comissão de Anistia, desde 2001, recebeu 70 mil requerimentos de compensação por perseguições sofridas durante o governo militar. Estima-se que, no mínimo, 50 mil pessoas foram presas, no mínimo 20 mil torturadas, e outros milhares foram exilados e cassados[7]Criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988[8].A CNV recentemente demonstrou publicamente a intenção de reabrir a analise da Lei da Anistia, matéria que até então considerava-se exaurida no STF. Resta-nos esperar para ver o desfecho de mais essa comissão! 

Para finalizar essa sucinta análise, sem levar em consideração boatos sobre sua biografia, citamos a presidente (e não presidenta) Dilma Roussef, no seu discurso de posse:

Reafirmo meu compromisso inegociável com a garantia plena das liberdades individuais; da liberdade de culto e de religião; da liberdade de imprensa e de opinião. Reafirmo que prefiro o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras. Quem, como eu e tantos outros da minha geração, lutamos contra o arbítrio e a censura, somos naturalmente amantes da mais plena democracia e da defesa intransigente dos direitos humanos, no nosso País e como bandeira sagrada de todos os povos. [9]



[1] Daniel Fich de Almeida – Acadêmico de Direito 9º semestre - UPF
[2] CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
[3]Art 3º do - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
[4] Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
[5] Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.